Pietro, italiano, portador de necessidades especiais (tetraplegia), adquiriu de João, brasileiro, imóvel situado em município localizado em Estado da República Federativa do Brasil. Em seguida, foram até um Tabelionato de Notas para a formalização do negócio jurídico. Contudo, o notário informou que a lavratura da escritura de compra e venda somente seria possível mediante autorização judicial, em razão da impossibilidade do adquirente subscrever o ato notarial e, também, em razão do seu desconhecimento com relação à língua portuguesa. A postura adotada pelo Tabelião de Notas está correta?
Se o negócio jurídico pretendido pelas partes disser respeito a bem imóvel cujo título anterior não estiver transcrito ou registrado na matrícula, o tabelião deve
“A” vendeu por escritura pública um imóvel rural a sua neta “B”, sem que os outros descendentes e seu cônjuge houvessem consentindo nisso,expressamente.Diante da situação fática, julgue o item correto.
O tabelião de notas da circunscrição territorial X foi procurado
por João e Maria, respectivamente comprador e vendedora de
certo imóvel urbano, ocasião em que foi solicitada a elaboração
da escritura pública de compra e venda.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 7.433/1985, é correto
afirmar que o tabelião deve consignar, no ato notarial:
Determinada pessoa, domiciliada em Timon – MA, proprietária de imóvel rural localizado em Teresina – PI, recebeu, em 8/11/2013, notificação para pagar, até 8/12/ 2013, o ITR relativo ao exercício de 2013. Na data do recebimento da notificação, essa pessoa já tinha acertado informalmente a venda do imóvel, tendo marcado a lavratura da escritura do imóvel em cartório em 11/11/2013.
Conforme o Decreto Federal n.º 93.240/1986, para lavrar a referida escritura, o tabelião deverá
Sílvia pactuou a compra de um imóvel de Pedro, por meio
de compromisso particular de compra e venda. Cumpridas as
obrigações que lhe cabiam, Pedro recusou-se a adotar as medidas
de sua responsabilidade para a conclusão do negócio.
Nessa situação hipotética, de acordo com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ),