Na hipótese de lavratura de escritura pública de venda e compra em que conste na matrícula imobiliária terreno e no documento fiscal do IPTU conste construção, deverá o Tabelião:
O tabelião de notas da circunscrição territorial X foi procurado
por João e Maria, respectivamente comprador e vendedora de
certo imóvel urbano, ocasião em que foi solicitada a elaboração
da escritura pública de compra e venda.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 7.433/1985, é correto
afirmar que o tabelião deve consignar, no ato notarial:
Dentre as atribuições dos tabeliães de notas estão a lavratura de escrituras e procurações públicas e as atas notariais. NÃO é correto o que se afirma em
Pietro, italiano, portador de necessidades especiais (tetraplegia), adquiriu de João, brasileiro, imóvel situado em município localizado em Estado da República Federativa do Brasil. Em seguida, foram até um Tabelionato de Notas para a formalização do negócio jurídico. Contudo, o notário informou que a lavratura da escritura de compra e venda somente seria possível mediante autorização judicial, em razão da impossibilidade do adquirente subscrever o ato notarial e, também, em razão do seu desconhecimento com relação à língua portuguesa. A postura adotada pelo Tabelião de Notas está correta?