Compete à Secretaria de Orçamento Federal – SOF – um conjunto de competências. A seguir são apresentadas algumas competências e solicita-se que assinale a alternativa que apresenta somente competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária. II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias. III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias. IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos. V. Estudos de adequação da estrutura programática
Em geral, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999. O Ministério do Planejamento indica que se deva adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, em regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. Constituem exceções a essa regra, ou seja, não podem ser combinadas com funções diferentes das quais estão imediatamente relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999 as seguintes subfunções:
De acordo com a Portaria MGO 42/1999, as despesas em relação
às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no
processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos e
indenizações, correspondem à função
De acordo com a Portaria MOG n.º 42/1999, a despesa referente
ao pagamento de amortização, juros e outros encargos incidentes
sobre a dívida pública interna de operações de crédito pode ser
classificada como
De acordo com a Portaria MGO 42/1999, entende-se como
função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao poder público e como subfunção uma partição
da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa
do setor público.
Nesse sentido, a função legislativa engloba as seguintes
subfunções: