Sobre locação de prédios urbanos, pode-se afirmar que
I. os contratos de locação são registrados no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, sem prejuízo de serem também levados ao registro imobiliário, quando consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada; II. os contratos de locação nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada serão registrados na matrícula do imóvel, mediante apresentação de qualquer das vias do contrato, assinado pelas partes e subscrito por duas testemunhas, bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador; II. a base de cálculo dos emolumentos do Registro de Imóveis em relação aos contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais.
Nos termos da Lei Estadual n° 11.331/2002, o limite de
receita bruta para fins de suplementação da receita mínima
das serventias deficitárias é equivalente a
De acordo com as Notas Explicativas da Tabela de
Emolumentos relativa ao Registro de Títulos e Documentos,
anexa à Lei Estadual n° 11.331/2002, a base
de cálculo do registro de contrato de locação de imóvel
com duração de 30 (trinta) meses será equivalente
Segundo a Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro
de 2002, os emolumentos correspondem aos custos dos
serviços notariais e de registro na seguinte conformidade:
relativamente aos atos de Notas, de Registro de Imóveis,
de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das
Pessoas Jurídicas e de Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívidas,
Segundo a Lei no 11.331/2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e
de registro, é correto afirmar que
De acordo com a Lei Paulista n.o 11.331/2002, o notário ou o registrador deverá recolher a contribuição à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, componente dos emolumentos até o primeiro dia útil subsequente ao