A autorização de uso da NFe para produtos sujeitos ao IPI e ao
ICMS somente pode ser concedida pela
A Secretaria da Receita Federal do Brasil ou, em caso de
contingência, pela administração tributária da unidade
federada emitente.
B administração tributária da unidade federada emitente,
exclusivamente por meio da infraestrutura tecnológica da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
C administração tributária da unidade federada emitente, por
meio da infraestrutura tecnológica da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, ou, em caso de contingência, pelo SEFAZ
Virtual de Contingência (SVC).
D Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da
infraestrutura tecnológica própria ou do SEFAZ Virtual.
E administração tributária da unidade federada emitente ou, em
caso de contingência, pela administração tributária de outra
unidade federada, desde que por meio da infraestrutura
tecnológica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.