“Trata-se de medida acauteladora, de restrição da liberdade
de locomoção, por tempo determinado, destinada a possibilitar as investigações a respeito de crimes graves, durante o
inquérito policial.” Tal informação se refere à prisão:
Nos expressos e literais termos do artigo 295 do CPP,
têm direito à prisão especial – que nada mais é do que o
recolhimento em local distinto da prisão comum – entre
outros,
Acerca das prisões cautelares, julgue o item subsequente.
Suponha que um policial flagre uma pessoa praticando furtos
na rua e consiga abordá-la, mas que, no momento, ela não
porte nenhum documento de identificação, havendo dúvidas
sobre sua identidade civil. Nesse caso, é admitida a
decretação da prisão preventiva.
De acordo com o Código de Processo Penal, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, dentre outros,