Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes
às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara
Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as
transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,
A Portaria nº 1/11 da Procuradoria-Geral do Município de São Luís, a qual disciplina procedimentos que devem ser adotados
pelos procuradores municipais, estabelece que o Procurador-Geral do Município pode dispensar a propositura de ações ou a
interposição de recursos judiciais, desde que presente o interesse latente da municipalidade, quando a
A Administração Pública do Município de
Presidente Dutra, bem como as ações do
Governo Municipal, em obediência aos
princípios da legalidade, impessoalidade e
finalidade, moralidade, publicidade, eficiência,
razoabilidade e proporcionalidade, segurança
jurídica, supremacia do interesse público,
motivação, celeridade, ampla defesa e
contraditório e, entre outros, se orientarão no
sentido de: