Com base na Lei Municipal nº 3/1993 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, o servidor
habilitado em concurso público e empossado em cargo de
carreira adquirirá estabilidade no serviço ao completar:
De acordo com a Lei Municipal nº 3/1993 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, NÃO é
considerado requisito básico para ingresso no serviço
público:
Fundamentando-se na Lei Municipal nº 3/1993 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, a
vacância do cargo público NÃO decorrerá de:
Em conformidade com a Lei Municipal nº 3/1993 –
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município,
NÃO se caracteriza como falta administrativa punível com
demissão a bem do serviço público: