Baseando-se na Lei Municipal nº 3/1993 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, quando
um servidor aposentado retorna à atividade após declaração
de insubsistência de motivos determinantes da
aposentadoria por junta médica oficial, ele está passando
pelo processo de:
Com base na Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, NÃO é
considerada forma de provimento de cargo público:
Com base na Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, os servidores
nomeados para cargos efetivos passam por um estágio
probatório de três anos para avaliar sua aptidão e
capacidade para o cargo. Durante esse período, os seguintes
requisitos serão observados, EXCETO:
Conforme a Lei Municipal nº 3/1993 − Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, calculada
sempre sobre a remuneração, a gratificação natalina será
paga até o dia:
Fundamentando-se na Lei Municipal nº 3/1993 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, a
vacância do cargo público NÃO decorrerá de:
A respeito da formalização dos atos administrativos de
competência do Prefeito, baseando-se na Lei Orgânica do
Município, é assunto formalizado por decreto:
Conforme a Lei Municipal nº 3/1993 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Município, pelo exercício
irregular de suas atribuições, o servidor responde de forma:
Em conformidade com a Lei Municipal nº 3/1993 –
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município,
NÃO se caracteriza como falta administrativa punível com
demissão a bem do serviço público: