Nos termos dispostos pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução nº 873/2011 do TRE/MG e alterações posteriores), o Procurador Regional Eleitoral NÃO é competente para
Com relação às competências do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir.
I. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias. II. Compete ao Vice-Presidente exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária. III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria. IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento.
De acordo com a Resolução nº 803/1999 do TRE‐MG cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo:
O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral/MG elenca algumas atribuições jurisdicionais do referido Tribunal. Dentre elas, é correto afirmar que NÃO compete ao TRE/MG, processar e julgar, originariamente,
O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução do TRE/MG nº 873, de 10/11/2011, e alterações posteriores) disciplina, dentre outras matérias, a sua forma de organização. Em relação à composição do Tribunal, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir-se-á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,