O Código Sanitário de São Bernardino-SC, em seu Art. 32, dispõe que a execução de instalações domiciliares adequadas de abastecimento de água potável é de obrigação do proprietário, sendo de obrigação do ocupante:
O Código Sanitário do Município de São Bernardino-SC,
instituído pela Lei Complementar nº 051/2015, estabelece que
todos os assuntos referentes à saúde do município serão
regidos pelas disposições desta lei, respeitando também as
legislações Federal, Estadual e Municipal vigentes. De acordo
com o Art. 1º, a elaboração das Normas Técnicas Especiais
mencionadas compete: