Considerando a Lei nº 13.675/2018, que trata do Sistema Único
de Segurança Pública (SUSP), bem como as portarias do
Ministério da Justiça relacionadas a esse assunto, julgue o item que se segue.
As visitas sociais em parlatório deverão ser previamente
agendadas e realizadas semanalmente, em dias úteis, com
duração máxima de até três horas, permitindo-se a cada
preso o acesso de até dois visitantes, sem contar crianças.