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Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O Plano de Transformação Digital engloba as ações de
transformação digital de serviços e de interoperabilidade de
sistemas.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Entre os objetivos da Estratégia de Governo Digital, está a
disponibilização da identificação digital ao cidadão.
A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.
Um dos objetivos do decreto em questão é o acesso digital
único aos serviços públicos, por meio da iniciativa de
estabelecer padrão mínimo de qualidade para os serviços
públicos digitais.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Uma das iniciativas da implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados é o estabelecimento de uma plataforma de
gestão da privacidade de dados dos cidadãos.
Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020.
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os
órgãos e as entidades deverão elaborar o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, os
quais serão submetidos à aprovação do comitê de
governança digital de cada órgão ou entidade.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O órgãos e as entidades da administração pública federal
devem solicitar, ao usuário do serviço público, requisitos,
documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade
não esteja informada no portal único <gov.br>.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A coordenação da avaliação da Estratégia de Governo
Digital compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Os órgãos e as entidades que adotarem o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos
deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às
disposições do decreto em questão, no prazo de 180 dias,
contado da data da publicação.
A respeito do Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item.
A unificação de canais digitais é uma das ações previstas no
Plano de Transformação Digital, conforme disposto no
referido decreto.