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Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
A coordenação da avaliação da Estratégia de Governo
Digital compete à Secretaria de Governo Digital, vinculada à
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Entre os objetivos a serem atingidos por meio da Estratégia
de Governo Digital, estão implementar a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do governo federal;
garantir a segurança das plataformas de governo digital; e
disponibilizar a identificação digital ao cidadão.
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.
Na composição do comitê de governança digital, a figura do
encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá seguir
os termos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD).
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
O órgãos e as entidades da administração pública federal
devem solicitar, ao usuário do serviço público, requisitos,
documentos, informações e procedimentos cuja exigibilidade
não esteja informada no portal único <gov.br>.
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o próximo item, relativos à Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Tanto o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação quanto o plano de dados abertos devem ser elaborados pelos
órgãos e pelas entidades, para a consecução dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governo Digital.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Um dos objetivos da Estratégia de Governo Digital é adotar
tecnologia baseada em nuvem para serviços e setores da
administração pública federal.
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Os órgãos e as entidades que adotarem o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos
deverão revisá-los para adequar o seu conteúdo às
disposições do decreto em questão, no prazo de 180 dias,
contado da data da publicação.
Com base no Decreto n.º 10.332/2020, julgue o item a seguir.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional têm até dezembro de 2024
para adotar o barramento de interoperabilidade da plataforma
de cidadania digital, a fim de permitir a integração dos
sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da
administração pública federal.