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A Estratégia de Governo Digital (EGD), estabelecida em 2020 no contexto do Poder Executivo Federal, busca formalizar o esforço de modernização do governo brasileiro, tendo como elementos fundamentais a integração e o acesso a dados entre os órgãos públicos.
Para tanto, a EGD:
Julgue o item subsequente, com relação ao Decreto n.º 10.332/2020, que institui a estratégia de Governo Digital, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
No objetivo plataformas e ferramentas compartilhadas,
inclui-se a iniciativa de consolidar mil e quinhentos
domínios do governo federal no portal único
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
O monitoramento da execução dos planos de transformação
digital dos órgãos e das entidades compete à Secretaria
Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da
Presidência da República.
Com base no Decreto n.° 10.332/2020, julgue os itens subsequentes.
Uma das iniciativas da implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados é o estabelecimento de uma plataforma de
gestão da privacidade de dados dos cidadãos.
Julgue o próximo item, a respeito da Estratégia de Governo Digital (EGD), instituída pelo Decreto n.º 10.332/2020.
Para a consecução dos objetivos estabelecidos na EGD, os
órgãos e as entidades deverão elaborar o Plano de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação e o Plano de Dados Abertos, os
quais serão submetidos à aprovação do comitê de
governança digital de cada órgão ou entidade.
Julgue o item que se seguem, com base no Decreto n.º 10.332/2020.
Para implantar a Estratégia de Governo Digital, deverá ser
instituída a Rede Nacional de Governo Digital, de adesão
obrigatória de todos os órgãos da União, dos estados, dos
municípios e do Distrito Federal.