I. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações, mesmo que explorem atividade econômica. II. O réu pobre nos feitos criminais. III. Nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentante, o acidentado e seus beneficiários. IV. O simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro.