Ao tratar dos direitos e vantagens do servidor, a lei 8.112/1990 trata de vários aspectos legais, dentre eles as
questões sobre vencimento e remuneração. Aponta a lei que é assegurada a isonomia de vencimentos para
cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho e que nenhum
servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. A lei define também que Vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei e que Remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Ainda no que se refere ao tema
Direitos e Vantagens do servidor, de acordo com a lei 8.112/1990, é INCORRETO afirmar que:
A Lei nº 8.112/90 diferencia vencimento e remuneração dos servidores públicos da seguinte forma: vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei; remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. É correto afirmar que:
Os versos adiante são da belíssima obra Pedro Pedreiro, do autor e compositor Chico Buarque de Holanda, aqui citada apenas para nos ajudar a pensar sobre a universal e sensível questão da remuneração do trabalho. Depois de sua leitura, responda à questão:
“Pedro pedreiro penseiro esperando o trem Manhã parece, carece de esperar também Para o bem de quem tem bem de quem não tem vintém Pedro pedreiro fica assim pensando
Assim pensando o tempo passa e a gente vai ficando prá trás Esperando, esperando, esperando Esperando o sol, esperando o trem Esperando aumento desde o ano passado para o mês que vem. (...)”
Sobre vencimento, remuneração, vantagens, seus valores, conforme estabelecido na Lei Federal n° 8.112, de 1990, é correto afirmar que:
Com base no direito administrativo, julgue os itens subsequentes.
O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada, pelo ordenamento constitucional pátrio, a irredutibilidade de vencimentos, de forma que não há impedimento para que a administração promova alterações na composição dos seus vencimentos, retire vantagens, gratificações e reajustes ou, ainda, modifique a forma de cálculo de parcela da remuneração, desde que isso não acarrete decesso remuneratório.