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De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Em conflito de competência a ser processado e julgado no
âmbito desse Tribunal Regional Federal, o relator poderá
julgar de plano, desde que exista súmula do Supremo Tribunal
Federal ou Superior Tribunal de Justiça sobre a questão
suscitada; no entanto, se existir apenas súmula do próprio
tribunal sobre o tema, o relator deverá submeter o caso à Corte
Especial, à qual caberá a decisão.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
Cabe à Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes
sugerir medidas que facilitem a pesquisa de julgados e de
temas submetidos a julgamento sobre incidentes de resolução
de demandas repetitivas e de assunção de competência.
Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
No TRF da 1.ª Região, caberá ao presidente de cada turma
prestar informações em habeas corpus depois que o relator
exaurir a sua competência jurisdicional.
Considerando o Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Os processos que forem distribuídos às turmas ou às seções do
TRF da 1.ª Região poderão ser por elas remetidos à Corte
Especial quando for conveniente o seu pronunciamento para
prevenir divergências entre as seções.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o próximo item.
No âmbito do Tribunal, somente o relator, o juiz da causa e o
Ministério Público poderão determinar que processos sejam
submetidos aos núcleos de conciliação.
Ainda no que diz respeito ao Regimento Interno do TRF da 1.ª Região, julgue o item seguinte.
Nos processos de competência originária e recursal do tribunal,
as custas, que incluem os preços cobrados pelo fornecimento
de cópias autenticadas, serão pagas antecipadamente ou
garantidas por depósito.
De acordo com disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, julgue o item a seguir.
Se uma turma desse Tribunal Regional Federal proferir decisão
em processo de sua competência, o julgamento de eventual
reclamação relativa a esse processo será de competência da
seção que a referida turma compõe.