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À luz das disposições da Lei n.° 5.524/1968 e do Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
A carteira profissional conterá, obrigatoriamente, o
número do registro e o nome da profissão, além da
respectiva modalidade.
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
Nos trabalhos executados por técnicos industriais, é
obrigatória, além da assinatura, a menção explícita do
título e do número da carteira profissional do
responsável.