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Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
Os cargos de técnico industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal ou em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público, bem como na economia privada, somente serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.
Segundo a Lei n.° 5.524/1968 e o Decreto n.° 90.922/1985, julgue o item.
As atribuições dos técnicos industriais de nível médio não estão previstas taxativamente na lei ou em seu regulamento, sendo permitidas quando compatíveis com sua formação curricular.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, julgue o item.
Somente os profissionais regularmente diplomados no Brasil poderão exercer a profissão de técnico industrial de nível médio.
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A qualificação de técnico industrial poderá ser acrescida
à denominação de qualquer pessoa jurídica, ainda que
esta não seja composta exclusivamente por técnicos
industriais.
Conforme as disposições do Decreto n.º 90.922/1985, julgue o item.
A fiscalização do exercício das profissões de técnico
industrial será exercida pelos respectivos conselhos
profissionais.