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No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Prescreve em cinco anos a ação punitiva do Sistema
CONFEA/CREA, no exercício do poder de polícia, em
processos administrativos que apurem infração à lei.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
A câmara especializada competente julgará à revelia o
autuado que não apresentar defesa, garantindo‐lhe o
direito de ampla defesa nas fases subsequentes.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
Da revisão do processo em pedido de reconsideração poderá resultar agravamento da pena.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O tempo de permanência do edital, divulgando a pena
de censura pública no quadro de avisos da sede do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, será
fixado na decisão proferida pela instância julgadora.
No que se refere às Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O processo para apuração de infração poderá ser
instaurado por denúncia anônima, independentemente
de descrição e apuração prévia dos fatos.
Segundo as Resoluções n.º 1.004/2003 e n.º 1.008/2004, julgue o item.
O denunciado não poderá arguir nulidade da intimação
se a finalidade for atingida.