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Acerca de procedimentos nos dissídios individuais e coletivos e de recursos no processo trabalhista, julgue o próximo item, à luz da CLT e da jurisprudência dos tribunais superiores.
A Procuradoria da Justiça do Trabalho tem legitimidade para recorrer de decisão que, proferida em dissídio coletivo, afete empresa de serviço público.
Analise os seguintes itens referentes aos atos processuais e aos ritos procedimentais afetos ao processo judiciário do trabalho.
I. O jus postulandi das partes, assegurado pela CLT, deve ser interpretado de forma ampla e alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
II. As fundações públicas municipais, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, devem promover a juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
III. O indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação, em regra prescinde de intimação prévia do reclamante para suprir a irregularidade.
IV. Nos termos da lei, o não comparecimento do reclamante à audiência de julgamento importa o arquivamento da reclamação e a condenação do ausente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ainda que beneficiário da justiça gratuita.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Julgue o item, relativo aos honorários sucumbenciais nos processos trabalhistas.
São devidos honorários sucumbenciais nos processos
trabalhistas, exceto quando o reclamante ou o
reclamado foi advogado, atuando em causa própria.