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À luz da Lei n.º 6.830/1980, julgue o item.
Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É vedado ao executado garantir a execução fiscal por
meio de fiança bancária ou seguro-garantia.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A execução judicial para cobrança da dívida ativa da
União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios
e respectivas autarquias será regida, exclusivamente,
pelas disposições do Código de Processo Civil sobre a
execução de títulos executivos extrajudiciais.
Com base na Lei n.° 6.830/1980, julgue o it.
O juiz suspenderá o curso da execução fiscal,
enquanto não for localizado o devedor ou não
forem encontrados bens sobre os quais possa recair
a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo
de prescrição.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da
dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação
judicial ou os do inventário.