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Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.
De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à
organização, administração e fiscalização da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro
do Trabalho
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua
de assistência dos profissionais da engenharia,
arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os
quais deverão ter registro próprio na prefeitura do
município em que exercerem a profissão.
Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.
Entre os benefícios assegurados pela Mútua, está
incluído o auxílio‐funeral.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O regimento da mútua será submetido à aprovação do
ministro da Justiça, pelo CONFEA.