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457941200941164
Ano: 2010Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: MSDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
De acordo com a Lei Federal n.o 6.496/77, que trata da Responsabilidade técnica, julgue os itens a seguir, relativos a correção dos critérios e exigências para obtenção da anotação de responsabilidade técnica (ART).

Sem ART assinada não é permitido executar qualquer serviço de engenharia, arquitetura ou agronomia.
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457941200856822
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Quanto à anotação de responsabilidade técnica (ART) e à Mútua de Assistência Profissional, previstas na Lei n.º 6.496/1977, julgue o item.


A inscrição na Mútua é pessoal e os benefícios só poderão ser pagos após decorrido um ano do pagamento da primeira contribuição.

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457941200687639
Ano: 2019Banca: QuadrixOrganização: CREA-TODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977 | Lei nº 5.194/1966 - Regulação das Profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.

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457941200819855
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.


A mútua será administrada por uma diretoria executiva, composta de cinco membros, sendo três indicados pelo CONFEA e dois pelos CREAs.

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457941200215294
Ano: 2022Banca: IESESOrganização: CREA-SCDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
Na forma do disposto na Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de Assistência Profissional, no tocante à Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, é correto afirmar: 
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457941200704716
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
Considerando a Lei n.º 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.


O Regimento da mútua determinará as modalidades da indicação e as funções de cada membro da diretoria executiva, bem como o modo de substituição, em seus impedimentos e faltas, cabendo aos CREAs a indicação do diretor‑presidente e cabendo aos outros diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das demais funções.


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457941201044542
Ano: 2021Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: AL-CEDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
Em relação à anotação de responsabilidade técnica (ART), instituída pela Lei n.° 6.496/1977, assinale a opção correta.
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457941200093920
Ano: 2025Banca: IDECANOrganização: UFSBADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
De acordo com a Lei n.º 6.496/77, o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) fica autorizado a criar, nas condições estabelecidas nesta Lei, uma Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia, sob sua fiscalização, registrados nos CREAs. Uma das fontes de renda da Mútua é uma parte do valor da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), na porcentagem (%) de:
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457941200710617
Ano: 2022Banca: IESESOrganização: CREA-SCDisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977
Na forma do disposto na Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART” e autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de uma Mútua de Assistência Profissional, assinale a alternativa correta:

I. De qualquer ato da Diretoria Executiva da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CREA.

II. No caso de dissolução da Mútua, seus bens, valores e obrigações serão assimilados pelo CREA correspondente, ressalvados os direitos dos associados.

III. O CONFEA e os CREAs responderão, solidariamente, pelo déficit ou dívida da Mútua, na hipótese de sua insolvência.

IV. De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da Mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Ministro do Trabalho.
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457941200630823
Ano: 2023Banca: QuadrixOrganização: CREA-GODisciplina: Legislação FederalTemas: Lei nº 6.496/1977

Considerando a Lei n.° 6.496/1977, que trata da instituição da anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, que regula a mútua de assistência profissional e que dá outras providências, julgue o item.


De toda e qualquer decisão do CONFEA referente à organização, administração e fiscalização da mútua caberá recurso, com efeito suspensivo, ao ministro do Trabalho

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