A Instrução Normativa Nº 13/2022, da Secretaria
de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, regulamenta
o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos
hormonais e sua aplicação e dá outras providências. Conforme o que dispõe essa Normativa, considere as afirmativas a seguir.
I → O produtor rural deverá informar à Secretaria
da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural
os dados relativos à aplicação de agrotóxicos hormonais no seu empreendimento.
II → A aplicação de produtos com ingrediente ativo ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), na modalidade aérea, poderá ser realizada somente por
aplicadores cadastrados junto ao Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.
III → O aplicador, para se cadastrar junto ao Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos, deverá ter realizado o Curso de Boas Práticas para
Aplicação de Agrotóxicos.
IV → A aplicação de agrotóxicos hormonais fica
condicionada à comprovação de uso de pontas
com tecnologia de redução de deriva ou ao uso de
agentes redutores de deriva no preparo da calda
ou na aplicação.
Está(ão) correta(s)