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O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de realização de contratos aleatórios. A seu respeito são feitas as considerações a seguir. Classifique-as em V para verdadeiro e F para falso.
( ) Se o contrato for aleatório, referindo-se a coisas ou eventos futuros nos quais um dos contratantes assume o risco de não ocorrerem, o outro terá o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que não haja dolo ou culpa de sua parte, mesmo que nada do acordado venha a existir.
( ) Se o contrato for aleatório, por se relacionar a coisas existentes, mas sujeitas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá igual direito a todo o preço, mesmo que a coisa já não existisse parcial ou totalmente, no dia do contrato.
( ) Se o contrato for aleatório, por envolver coisas futuras, com o adquirente assumindo o risco de sua existência em qualquer quantidade, o alienante terá direito ao preço total, desde que não tenha concorrido com culpa, mesmo que a quantidade da coisa venha a ser inferior à esperada.
( ) Se o contrato for aleatório, envolvendo coisas futuras, com o adquirente assumindo o risco de sua existência em qualquer quantidade, e nada da coisa vier a existir, a alienação não ocorrerá, e o alienante restituirá o preço recebido.
( ) A alienação aleatória de coisas existentes, mas sujeitas a risco assumido pelo adquirente, pode ser anulada por ato doloso pelo prejudicado. Isso ocorrerá se o prejudicado conseguir comprovar que o outro contratante não estava alheio à concretização do risco ao qual a coisa estava considerada exposta no contrato.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta de respostas:
É certo afirmar:
I. Aleatório é o contrato quando os contratantes celebram uma relação em que recebem a vantagem e prestam a obrigação, consistente em coisa certa e determinada, embora sem escapar aos riscos relativos à mesma, nem à oscilação sobre o seu valor.
II. Os contratos coligados também são chamados de “união de contratos”, mas não surge a unidade em uma única figura, ou seja, em um único instrumento, permanecendo autônomos quanto aos seus efeitos, mas com dependência recíproca.
III. O contrato comutativo pode ser definido como aquele no qual uma ou ambas as prestações apresentam-se incertas, porquanto a sua quantidade ou extensão fica na dependência de um fato futuro e imprevisível, o que torna viável venha ocorrer uma perda, ou um lucro para uma das partes.
IV. O contrato misto resulta da combinação de elementos de diferentes contratos, formando nova espécie contratual não esquematizada na lei.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: