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No tocante à elaboração de estudos técnicos preliminares (ETP), termo de referência (TR) e pesquisas de preços segundo as Instruções Normativas SEGES/ME n.º 58/2022, n.º 81/2022 e n.º 65/2021, julgue o item a seguir.
Na elaboração do ETP, os papéis de requisitante e de área
técnica não podem ser cumulados pelo mesmo agente
público, sob pena de ofensa ao princípio da segregação de
funções.
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.
O dever de publicidade do procedimento de dispensa de licitação é cumprido com a divulgação de tal procedimento na imprensa
oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Com relação à dispensa de licitações no âmbito do sistema instituído pela Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021, julgue o item seguinte.
A verificação dos documentos de habilitação deverá ser realizada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(SICAF), não servindo para tal finalidade eventuais sistemas correspondentes mantidos pelos estados, pelo Distrito Federal ou
pelos municípios.