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À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
São proibidas a celebração de consórcio para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação e a subcontratação desse tipo de solução.
Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 94/2022 do Ministério da Economia e nos critérios de remuneração por esforço versus produto, julgue o próximo item.
A função de fiscal setorial do contrato deve ser exercida por
servidor representante de setores distintos ou em unidades
desconcentradas, para o acompanhamento da execução do
contrato nos aspectos técnicos ou administrativos.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
A adesão de um órgão à ata de registro de preços deve ser precedida da apresentação, no estudo técnico preliminar, do ganho de eficiência e da existência de viabilidade e economicidade de tal medida para a administração pública.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
Como regra geral, não é permitido contratar por postos de
trabalho nem adotar a métrica homem-hora ou equivalente
para a aferição de esforço.
Julgue o item subsequente, que trata dos papéis desempenhados na contratação de serviços de TI.
Constituem deveres do fiscal técnico do contrato: fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas e receber do preposto, no caso de inclusão de empregados da contratada, os termos de ciência assinados pelos novos
empregados contratados.
À luz da Instrução Normativa SGD/SEDGG/ME n.º 94/2022, julgue o item seguinte.
Na especificação dos requisitos da contratação, compete ao integrante requisitante, com o apoio do integrante técnico, definir, entre outros, os requisitos de negócio, quando aplicáveis.