A direção administrativa Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais compete, conforme a Constituição Estadual e Regimento Interno, à:
O Deputado que apresente proposição cujo conteúdo seja atentatório aos direitos
constitucionais garantidos a grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes sujeita-se à seguinte consequência, conforme Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais:
O Deputado que proferir expressões ou apresentar proposições violadoras de direitos constitucionais, conforme norma regimental da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, submete-se à seguinte hipótese: