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Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Ainda no curso do estágio probatório, o presidente do Tribunal de Justiça recebeu, do presidente de outra estrutura estatal de poder, a solicitação de que Maria fosse cedida.
À luz da sistemática estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que Maria:
Embora a Lei dos Juizados Especiais (9.099/1995) traga em seu bojo normatização específica sobre o funcionamento dos Juizados, a Lei de Organização Judiciária do RN orienta sobre aspectos de organização, funcionamento e logística, visando a melhor atuação dos juizados. Isso explica, por exemplo, porque nem todas as comarcas possuem Juizado Especial, enquanto algumas comarcas possuem mais de um Juizado com competência criminal.
Nesses casos, a lei determina que o Presidente do Tribunal de Justiça designe uma dessas comarcas para, nos processos em que for aplicada pena alternativa, cuidar de
“Foro” é a área de jurisdição ou raio de ação do juiz em um espaço territorial predeterminado. Assim como orienta a Lei de Organização Judiciária, em cada comarca, o Juiz de Direito Titular ou designado exercerá a direção do foro. Várias são as nuances que permeiam esse tema. Uma delas diz respeito aos critérios de escolha do diretor e às competências a ele cabíveis.
Com relação à direção do foro,