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Conforme disposto na Lei Complementar N° 04/2014 do Município de São Lourenço, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e de empregos públicos de livre nomeação e exoneração, deverá ter um ou mais dos seguintes componentes:
I. vencimento;
II. adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora-extra);
III. adicional noturno;
IV. adicional de férias;
V. auxílio alimentação;
VI. gratificação natalina;
VII. gratificação de função;
VIII.quinquênio;
IX. progressão por merecimento;
X. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
XI. abono família.
Considerando esse tema, os ocupantes de empregos
públicos de livre nomeação e exoneração não terão
direito a receber os componentes:
Considere as normas, a seguir, componentes da legislação do Município de São Lourenço, que dispõem sobre:
I. Alienação de bens imóveis.
II. Nomes e alteração de nomes próprios, vias e logradouros públicos.
III. Organização, funcionamento e polícia da Câmara Municipal.
IV. Plano Diretor.
De acordo com a Lei Orgânica desse município, não depende(m) de sanção do prefeito a(s) norma(s) do(s) item(ns):