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457941200387875
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de São Lourenço | Legislação Municipal de São Lourenço
Segundo a Lei Orgânica do Município de São Lourenço, entre os fundamentos básicos que esse município se compromete a respeitar, valorizar e promover não se inclui:
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2

457941201998567
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira | Legislação Municipal de São Lourenço
A Lei Complementar Nº 10/2015 promoveu diversas alterações na Lei Complementar Nº 04/2014, que, entre outras disposições, instituiu o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de São Lourenço/MG.
Dentre essas alterações, é CORRETO afirmar que foi acrescentado o cargo de:
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3

457941200419132
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de São Lourenço
Todos os processos legislativos que tramitarem pela Câmara Municipal de São Lourenço têm que receber parecer da(s) seguinte(s) Comissão(ões) Permanente(s):
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4

457941201791043
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira | Legislação Municipal de São Lourenço
Analise as afirmativas a seguir sobre dispositivos do Capítulo II, Da Carreira, contidos na Lei Complementar N° 04/2014 do Município de São Lourenço, assinalando com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A avaliação de desempenho será feita por todos os vereadores, mediante preenchimento de questionário próprio constante de Resolução do Legislativo Municipal, que será acompanhado de parecer conclusivo quanto à eficiência e capacidade para o exercício do cargo.
( ) Carreira é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho, escalonados segundo o grau de responsabilidade e complexidade e com denominações próprias.
( ) O servidor efetivo será promovido por merecimento para a classe imediatamente superior a cada dois anos de efetivo exercício das funções e terá seu vencimento acrescido de 2% (dois por cento).
( ) Os cargos de carreira, de provimento efetivo, são compostos de 15 (quinze) classes superpostas, sendo a classe inicial C-1 e a final C-15.
Assinale a sequência CORRETA.
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5

457941200304853
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Legislação Municipal de São Lourenço | Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira
O Título III da Lei Complementar N° 04/2014 do Município de São Lourenço refere-se ao Plano de Cargos, Salários e Carreira dos servidores da Câmara Municipal de São Lourenço/MG.
Para os efeitos dessa Lei Complementar, considera-se cargo público:
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457941201794844
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira | Legislação Municipal de São Lourenço

Conforme disposto na Lei Complementar N° 04/2014 do Município de São Lourenço, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos efetivos e de empregos públicos de livre nomeação e exoneração, deverá ter um ou mais dos seguintes componentes:

I. vencimento;

II. adicional pela prestação de serviço extraordinário (hora-extra);

III. adicional noturno;

IV. adicional de férias;

V. auxílio alimentação;

VI. gratificação natalina;

VII. gratificação de função;

VIII.quinquênio;

IX. progressão por merecimento;

X. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

XI. abono família.

Considerando esse tema, os ocupantes de empregos públicos de livre nomeação e exoneração não terão direito a receber os componentes:

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7

457941201481636
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira | Legislação Municipal de São Lourenço
Conforme disposto na Lei Complementar N° 04/2014 do Município de São Lourenço, a Câmara Municipal buscará a capacitação profissional de seus servidores, objetivando alcançar a eficiência e o efetivo desenvolvimento de seus trabalhos, com o uso de certas modalidades de treinamento.
A esse respeito, são modalidades de treinamento, EXCETO:
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8

457941201373223
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Orgânica Municipal de São Lourenço | Legislação Municipal de São Lourenço

Considere as normas, a seguir, componentes da legislação do Município de São Lourenço, que dispõem sobre:

I. Alienação de bens imóveis.

II. Nomes e alteração de nomes próprios, vias e logradouros públicos.

III. Organização, funcionamento e polícia da Câmara Municipal.

IV. Plano Diretor.


De acordo com a Lei Orgânica desse município, não depende(m) de sanção do prefeito a(s) norma(s) do(s) item(ns):

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9

457941200456131
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira | Legislação Municipal de São Lourenço
De acordo com o Anexo II da Lei Complementar N° 04/2014 do Município de São Lourenço, são empregos públicos em comissão de livre nomeação e exoneração da Câmara Municipal, EXCETO:
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10

457941202033580
Ano: 2016Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Organização: Prefeitura de São Lourenço - MGDisciplina: Legislação Municipal (Minas Gerais)Temas: Lei Complementar nº 004/2014 - Plano de Cargos, Salários e Carreira | Legislação Municipal de São Lourenço
São atribuições da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de São Lourenço, conforme disposto na Lei Complementar N° 04/2014, EXCETO:
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