A Lei federal n. 14.786, de 28 de dezembro de 2023, criou o protocolo “Não é Não”, voltado para a prevenção ao
constrangimento e à violência contra a mulher e para a proteção à vítima.
Nos termos da Lei do protocolo “Não é Não ”, é INCORRETO afirmar que
A a mulher tem o direito de ser imediatamente afastada e protegida do agressor.
B é dever dos estabelecimentos abrangidos pela lei, se houver indícios de violência, colaborar para a identificação das possíveis
testemunhas do fato.
C o protocolo “Não é Não” será implementado em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de
bebida alcóolica, inclusive em cultos e eventos realizados em locais de natureza religiosa, para promover a proteção das
mulheres e para prevenir e evitar o constrangimento e a violência contra elas.
D a mulher tem o direito de ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
E é dever dos estabelecimentos abrangidos pela lei, se houver indícios de violência, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu
alcance visual, facultado a ela ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha.