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Segundo a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
A pena disciplinar de suspensão do exercício profissional
valerá por até cinco anos, ressalvada a hipótese de
revisão do processo.
Conforme a Lei n.o 6.316/1975, julgue o item.
As penas de advertência, repreensão e multa serão
comunicadas pelo CREFITO, em ofício reservado, não
constando dos assentamentos do profissional punido,
exceto em caso de reincidência.