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O Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972, estabelece as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência que devem ser observadas nas solenidades oficiais realizadas na Capital da República, nos Estados, nos Territórios Federais e nas Missões diplomáticas do Brasil. Conforme o referido Decreto, quanto à precedência, é correto afirmar:
Considere, em uma cerimônia de caráter federal, a presença de:
I. autoridades e funcionários da União;
II. estrangeiros;
III. autoridades e funcionários estaduais e municipais.
De acordo com o Decreto de Cerimonial n° 70.274/1972, em igualdade de Categoria, a precedência da maior para menor, neste caso, é: