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457941201636451
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
Em uma proposição legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados, Joana, Deputada Federal, consultou sua assessoria sobre a possibilidade de ser apresentado um requerimento de destaque, observados os requisitos regimentais quanto à legitimidade.

À luz das características da medida alvitrada por Joana, a assessoria respondeu corretamente que
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2

457941200888625
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, almejava apresentar um requerimento de solicitação de encerramento de discussão de proposição.

Ao analisar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa em relação à forma a ser observada e ao órgão competente para apreciá-lo, concluiu corretamente que o referido requerimento 
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3

457941201389652
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, decidiu apresentar um projeto de decreto legislativo que tinha por objeto determinada matéria da competência dessa Casa Legislativa.


Ao solicitar que sua assessoria analisasse alguns aspectos formais e procedimentais a serem observados, João foi corretamente informado de que, conforme o Regimento Interno da Casa Legislativa, a referida proposição
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4

457941201380299
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
Joana, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, almejava apresentar projeto de lei complementar, de modo a integrar a eficácia de determinado comando da Constituição Estadual.

Ao questionar sua assessoria a respeito do procedimento a ser observado, foi corretamente esclarecido a Joana, conforme o Regimento Interno da ALESC, que a proposição 
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5

457941200180281
Ano: 2010Banca: FEPESEOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
São campos temáticos ou áreas de atividade da “Comissão de Constituição e Justiça”, cabendo-lhe, sobre eles, exercer a sua função legislativa e fiscalizadora, exceto:
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6

457941200911280
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
Foi apresentada proposta de Emenda à Constituição do Estado de Santa Catarina, sendo iniciada a sua tramitação no âmbito da Assembleia Legislativa, principiando pela tramitação no âmbito da comissão competente.

À luz dessa narrativa e dos balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a proposta será analisada apenas pela 
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7

457941200181324
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
João, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, apresentou uma proposição legislativa e almejava que ela tramitasse em regime de prioridade.

Ao consultar o Regimento Interno dessa Casa Legislativa a respeito dessa possibilidade, concluiu-se corretamente que o referido regime
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8

457941200202459
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
Maria, Deputada Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, apresentou um projeto de ordinária disciplinando determinada política pública na área de saúde. Após receber parecer favorável das Comissões competentes, uma série de divergências políticas postergou a apreciação da proposição, o que culminou com o fim da legislatura.

Considerando os balizamentos estabelecidos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a referida proposição legislativa 
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9

457941200307828
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
O Governador do Estado de Santa Catarina editou a Medida Provisória nº X, entendendo presentes os requisitos da urgência e da relevância. O Plenário da Assembleia Legislativa, no entanto, não a admitiu.

Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que a medida provisória 
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10

457941200942302
Ano: 2024Banca: FGVOrganização: AL-SCDisciplina: Regulamentos InternosTemas: Regimento Interno ALESC
Deputados Estaduais filiados aos Partidos Políticos Alfa, Beta e Gama, almejavam constituir um bloco parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.


Em uma análise preliminar, feita pelas respectivas assessorias, foi-lhes informado que


I. as lideranças dos partidos que formem o bloco parlamentar perderão atribuições e prerrogativas regimentais quando do encaminhamento das votações;

II. o partido que integrar um bloco parlamentar não poderá, ao mesmo tempo, fazer parte de outro; e

III. o bloco parlamentar precisa contar com pelo menos um sexto dos membros da Assembleia Legislativa.


Aos analisarem as afirmativas das assessorias, os Deputados Estaduais concluíram corretamente, à luz da sistemática regimental, que
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