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Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-o com base na legislação especial.
No ano de 2020, um estrangeiro considerado um indivíduo
nocivo e perigoso foi expulso do Brasil por ter cometido um
crime comum doloso com pena privativa de liberdade. Nessa
situação, ele estará impedido de reingressar no Brasil por
prazo indeterminado.
No que se refere à legislação especial, julgue o item a seguir.
Suponha que determinado estrangeiro tenha cometido crime
no seu país e tenha vindo e permanecido no Brasil e que,
passado algum tempo, o governo do país do estrangeiro
tenha descoberto sua localização e requerido sua extradição.
Nessa situação, se, conforme a lei brasileira, a punibilidade
estiver extinta pela prescrição, ele não poderá ser
extraditado, ainda que a prescrição não tenha ocorrido no
país requerente.
Luigi, nacional da Itália, passou a residir no Brasil em julho de 2019, logo após o trânsito em julgado de condenação criminal proferida por um tribunal da cidade de Roma. De acordo com a legislação, o Brasil não tem competência para julgar o crime cometido por Luigi, mas a conduta motivadora do decreto condenatório na Itália é considerada crime no Brasil, com previsão de pena de dois anos e seis meses de prisão. Antes da formalização do pedido de extradição, os responsáveis pelo caso no Estado italiano tinham feito às autoridades brasileiras a requisição para a efetivação da prisão cautelar do extraditando, com o objetivo de assegurar a executoriedade da medida, o que foi deferido e cumprido pelo Brasil em outubro de 2019.
Considerando essa situação hipotética, as previsões da Lei n.º 13.445/2017 e a jurisprudência do STF, julgue o item subsequente.
A extradição de Luigi não poderá ser efetivada sem que a
Itália assuma o compromisso de computar o tempo da prisão
que tenha sido cumprido no Brasil em razão da decisão
cautelar.