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André identificou excelente oportunidade de negócio ao ver imóvel que estava sendo anunciado por preço inferior a seu valor de mercado, tendo em vista o interesse do proprietário em se desfazer dele rapidamente. Não desejando o imóvel para si, André firmou contrato para a aquisição do bem, mas fez dele constar cláusula que lhe permitia, em até cinco dias, indicar qualquer outra pessoa para assumir a posição de comprador em seu lugar, transmitindo-lhe todos os direitos e obrigações.
Tendo isso em vista, é correto afirmar que:
É certo afirmar:
I. Vícios redibitórios e vícios de qualidade e quantidade tratam da mesma espécie de defeito.
II. A estipulação em favor de terceiro é o negócio jurídico por meio do qual se ajusta uma vantagem pecuniária em prol de pessoa que não o celebra, mas se restringe a colher seus benefícios.
III. A lei consumerista adotou o mesmo critério do Código Civil, uma vez que estabelece que os prazos de reclamação pelo vício intrínseco são de natureza decadencial, pouco importando se o pedido deduzido em juízo será o da redibição ou da estimação.
IV. Uma das regras básicas da promessa de fato de terceiro é de que uma vez notificado, o terceiro deve declarar se concorda ou não em integrar o vínculo, na condição de devedor de uma obrigação de fazer.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: