Considere as assertivas abaixo a respeito das nulidades no Processo do Trabalho.
I. O princípio que norteia a declaração de nulidade no Processo do Trabalho é o do não prejuízo ao reclamante, hipossuficiente na relação.
II. As nulidades só serão declaradas mediante provocação das partes em qualquer circunstância, devendo sempre ser
alegada por escrito em razões finais.
III. A declaração de nulidade de um ato processual maculará todos os atos praticados posteriormente.
IV. Eventual nulidade só será declarada se não for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato.
De acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
Soraya contratou o escritório de advocacia “XXX” para ajuizar reclamação trabalhista em face da sua ex-empre- gadora. Soraya assinou uma única procuração para o patrono do escritório, Davi Silva, e para mais cinco advo- gados. Na petição inicial feita pelo advogado Fábio, advogado este constante na referida procuração, o mesmo faz pedido expresso para que todas as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Davi Silva. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, em regra,
A respeito dos vícios do ato processual e do procedimento sumaríssimo no processo do trabalho, julgue o item que se seguem.
Pelo princípio do prejuízo ou da transcendência, que norteia o sistema de nulidade processual trabalhista, somente haverá nulidade quando houver manifesto prejuízo processual aos litigantes.
Severino da Silva perdeu a vida em acidente de trabalho quando prestava serviços para Terceirizações Fina Estampa Ltda. Foi casado com setembrina de Almeida, de quem se divorciara e com quem teve um filho, Lucas da Silva, então com dez anos de idade. Vivia maritalmente com Joaquina de Souza havia cinco anos. Quando de sua admissão na empresa, informara como dependentes, perante a Previdência Social, o filho Lucas da Silva e a companheira Joaquina de Souza. Representado pela mãe, Lucas da Silva ingressa com ação perante a Justiça do Trabalho demandando indenização por danos morais e materiais em face da empregadora. No processo, as partes chegam a acordo pelo qual a ré Terceirizações Fina Estampa Ltda. obrigou-se a pagar ao autor R$ 100 mil. Em contrapartida, recebe quitação ampla, geral e irrevogável das pretensões deduzidas na ação e da extinta relação jurídica havida entre o "de cujus" e a pessoa jurídica. O acordo é homologado. No prazo ajustado, a parte demandada deposita em juízo o valor, como convencionado no acordo. Feito o depósito, a companheira do falecido empregado, Joaquina de Souza, por advogado, ingressa nos autos requerendo ao juiz a declaração de nulidade do feito, por não ter ela participado da relação processual. Sucessivamente, requer ao juiz que retenha 75% do valor do acordo, sustentando que, por manter união estável, seria titular de 50% dos bens que integravam o patrimônio do casal e ainda faria jus à metade da legítima hereditária. Instado a manifestar-se, o autor afirma que o desenvolvimento do processo foi válido e regular e que o acordo deve ser mantido em todos os seus termos. "Ad argumentandum", pondera que a convivente do "de cujus" faria jus, quando muito, a 50% do valor do acordo.
Considerando o problema, assinale a alternativa correta:
Sobre as nulidades no processo do trabalho, considere as afirmativas abaixo.
I - Os atos e formas processuais sujeitam-se ao princípio da estrita legalidade, não se admitindo a convalidação de ato processual formalmente viciado.
II - Estabelecido, em sede de recurso ordinário, que uma testemunha impedida foi ouvida sob compromisso legal de dizer a verdade, deve-se anular todo o processo do trabalho, a partir da audiência em que se colheram as provas orais (inclusive).
III - Se a empresa reclamada, embora não citada, comparece à audiência e apresenta sua contestação sem arguir preliminares ainda assim poderá arguir a respectiva nulidade absoluta, em sede de razões' finais, por se tratar de “querela nullitatis insanabilis ”.
IV - “Incompetência de foro”, no art. 795, §1°, da CLT (“Deverá, entretanto, ser declarada ex ofificio a nulidade fundada em incompetência de foro ”), significa incompetência relativa em razão do lugar.