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De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
O CONFEA é a instância superior da fiscalização do
exercício profissional da engenharia, da arquitetura e
da agronomia.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Uma mesma obra ou empreendimento poderá
contar com tantos livros de ordem quantos forem
os responsáveis técnicos cujas atividades técnicas
tenham obrigatoriedade de registro para emissão
de certidão de acervo técnico (CAT), desde que haja
autorização expressa do Ministério Público.