Nos termos da Lei Federal nº 12.334/10, são fundamentos
da Política Nacional de Segurança de Barragens:
I. A segurança da barragem, consideradas as fases
de planejamento, projeto, construção, primeiro
enchimento e primeiro vertimento, operação,
desativação, descaracterização e usos futuros.
II. A informação e o estímulo à participação direta
ou indireta da população nas ações preventivas
e emergenciais, incluídos a elaboração e a
implantação do Plano de Ação de Emergência
(PAE) e o acesso ao seu conteúdo, ressalvadas
as informações de caráter pessoal.
III. A responsabilidade legal do empreendedor
pela segurança da barragem, pelos danos
decorrentes de seu rompimento, vazamento
ou mau funcionamento e, independentemente
da existência de culpa, pela reparação desses
danos.
IV. A transparência de informações, a participação e
o controle social.
V. A segurança da barragem como instrumento de
alcance da sustentabilidade socioambiental.
Assinale a alternativa CORRETA: