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No que diz respeito ao plano de segurança de barragens conforme a Lei n.º 12.334/2010, julgue o item a seguir.
O plano de segurança da barragem deve ser elaborado e
assinado por responsável técnico com registro no respectivo
conselho profissional.
Em relação à segurança de barragens, julgue o item a seguir.
A periodicidade máxima da revisão periódica de segurança de barragem é definida em função do dano potencial associado (DPA), devendo ocorrer a cada três anos no caso de DPA baixo.