Com relação à Lei n.º 14.133/2021 e às Instruções Normativas
SGD/ME n.º 94/2022 e SEGES/ME n.º 65/2021, n.º 58/2022 e
n.º 81/2022, julgue o item subsequente.
Fica dispensada a elaboração de termo de referência nas
hipóteses em que a Lei n.º 14.133/2021 dispensar licitações.