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Guardadas as devidas proporções, a responsabilidade internacional do Estado sofreu a influência de acontecimentos que de certo modo a aproximaram das mudanças verificadas no plano interno. O seu pressuposto é a consideração de que o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota.
Alberto do Amaral Junior. Curso de direito internacional público. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.
Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item subsequente.
Na hipótese de um agente estatal, durante procedimento de
investigação, exorbitar de suas funções, praticando atos que
configurem tanto ilícitos internacionais quanto nacionais,
admite-se a responsabilidade internacional do Estado.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - No caso da imunidade do Estado no Direito Internacional, mesmo quando a imunidade de jurisdição não for reconhecida, há a imunidade de execução caso o bem em constrição seja utilizado para atividades estatais propriamente ditas.
II – Perante o Direito Internacional, o Estado só pode estender extraterritorialmente sua jurisdição caso exista, na hipótese, norma internacional que assim autorize.
III- De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro não deve parar nem desviar da sua rota um navio estrangeiro que passe pelo mar territorial, a fim de exercer a sua jurisdição civil em relação a uma pessoa que se encontre a bordo.
IV - A Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar é flexível no que tange à fixação da jurisdição em matéria de alimentos transnacionais, possibilitando que a ação seja promovida no Estado de domicílio ou residência habitual do credor; ou no Estado de domicílio ou residência habitual do devedor; ou no Estado com o qual o devedor mantiver vínculos econômicos.