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Guardadas as devidas proporções, a responsabilidade internacional do Estado sofreu a influência de acontecimentos que de certo modo a aproximaram das mudanças verificadas no plano interno. O seu pressuposto é a consideração de que o Estado é sujeito de direitos e obrigações, apto, por isso, a responder pelos efeitos dos comportamentos que adota.
Alberto do Amaral Junior. Curso de direito internacional público. 4.ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 328.
Considerando o assunto do texto precedente, julgue o item subsequente.
Tendo em vista a soberania e a supremacia constitucional, um
Estado pode se eximir de eventual responsabilidade
internacional perante outro Estado sob o argumento de defesa
de suas normas constitucionais.
DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. O controle de convencionalidade de matriz internacional é aquele realizado por órgão internacional, o qual analisa a compatibilidade entre norma ou decisão nacional em face de normas internacionais.
II. A proteção diplomática consiste em instituto de Direito Internacional pelo qual o Estado cujo nacional sofreu dano por conduta imputada a outro Estado, considera tal dano como dano próprio e pleiteia reparação ao Estado responsável pelo ato lesivo.
III. Os atos do Poder Judiciário não concretizam a responsabilidade internacional do Estado, uma vez que, em face da separação dos poderes, é impossível ao Poder Executivo (ente que representa o Estado nas relações internacionais) interferir nas decisões judiciais.
IV. As recomendações desenvolvidas por entidades como o Grupo de Ação Financeira (GAFI) e pelo Grupo de Ação Financeira da América do Sul (GAFISUD) devem ser utilizadas como diretrizes pelos Estados contratantes da Convenção Interamericana contra o Terrorismo (Convenção de Barbados).