Em conformidade com a Resolução Municipal
nº 597/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal,
analisar os itens abaixo:
I. Aprovado o Projeto de Lei, na forma regimental e de
acordo com as normas da Lei Orgânica do Município, será
ele, enviado ao Prefeito, que concordando, o sancionará e
comunicará ao Presidente da Câmara e o expedirá à
publicação, nos prazos previstos em lei.
II. Sendo o veto aposto, no todo ou em parte, contrário ao
interesse público, será o mesmo despachado às
comissões competentes, para emissão do parecer.
III. As Resoluções e os Decretos Legislativos serão
promulgados pelo Prefeito Municipal.
Estão CORRETOS: