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Sobre o Jusnaturalismo, o Juspositivismo e Hermenêutica Jurídica, julgue o item a seguir.
Confirmando o posicionamento lógico e hipotético concebido por Hans Kelsen, o jusfilósofo brasileiro Miguel Reale afirma que “o
que efetivamente caracteriza uma norma jurídica, de qualquer espécie, é o fato de ser uma estrutura proposicional enunciativa
de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória”.
Acerca da ética e da moral, julgue o item.
O pensamento aristotélico clássico advoga em favor de
que desequilíbrios nas relações devem ser superados
por meio do reconhecimento de que a razão haverá de
assistir a somente um dos lados.
Tendo como referência as diversas teorias da filosofia do direito, julgue o item a seguir.
Enquanto Hart conceitua o direito como o conjunto de ordens
coercitivas emanadas da autoridade soberana, Dworkin entende
que o direito é um conceito interpretativo derivado da melhor
justificação moral das regras e princípios de uma comunidade
política.
Pedro, professor emérito de direito constitucional, apresentou aos seus alunos três concepções distintas de positivismo, segundo as quais o direito (1) deve ser coativo, legal e imperativo, tendo coerência e completude, e sendo interpretado de modo mecânico; (2) deve ser descrito, enquanto dever ser objetivo, não se compatibilizando com o uso de proposições metafísicas; (3) encontra sustentação no fato de uma comunidade poder decidir que normas o integram, definindo, com isso, a sua validade.
As concepções descritas em (1), (2) e (3) indicam, respectivamente: