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457941201713254
Ano: 2024Banca: UPENET/IAUPEOrganização: SEMUL de Recife - PEDisciplina: Legislação FederalTemas: Decreto nº 11.640/2023 - Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios
Com o objetivo de prevenir mortes violentas de mulheres em razão da desigualdade de gênero, e visando garantir direitos e acesso à justiça para mulheres mediante ações governamentais intersetoriais, o Governo Federal instituiu o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto n. 11.640, de 16 de agosto de 2023).
Analise as afirmativas abaixo sobre os eixos estruturantes do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios:


I. Ações planejadas para evitar que a violência aconteça e que visem à mudança de atitudes, crenças e comportamentos para eliminar os estereótipos de gênero, promover a cultura de respeito e não tolerância à discriminação, à misoginia e à violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, e para construir relações de igualdade de gênero, envolvidas as ações de educação, formal e informal, com a participação de setores da educação, da cultura, do esporte, da comunicação, da saúde, da justiça, da segurança pública, da assistência social, do trabalho, do emprego, dentre outros.

II. Ações planejadas para a intervenção precoce e qualificada que visem evitar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência com base no gênero e em suas interseccionalidades, desenvolvidas por meio das redes de serviços especializados e não especializados nos setores da segurança pública, saúde, assistência social e justiça, dentre outros, e apoiadas com o uso de novas ferramentas para identificação, avaliação e gestão das situações de risco, da proteção das mulheres e da responsabilização das pessoas autoras de violência.

III. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, compreendidos programas e políticas que abordem a integralidade dos direitos humanos e garantam o acesso à saúde, à educação, à segurança, à justiça, ao trabalho, à habitação, dentre outros. 

IV. Ações planejadas para mitigar os efeitos da discriminação, da misoginia e da violência com base em gênero e em suas interseccionalidades e para promover a garantia de direitos e o acesso à justiça por meio de medidas de reparação, que incluam o direito à memória, à verdade e à justa responsabilização de pessoas agressoras e reparações financeiras às vítimas sobreviventes e às vítimas indiretas.


São ações compreendidas no eixo estruturante de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios:
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