Com fundamento na Lei Estadual n.° 287/79, no caso de necessidade de realização de despesa miúda, em regime de adiantamento, quando não há como se obter o competente recibo, o titular do adiantamento:
O processo de tomada de contas do ordenador de despesa da administração direta será constituído dos seguintes elementos, dentre os quais não deverá constar, consoante o regulamento do Código de Administração Financeira,
Uma proposta de Lei Orçamentária foi apresentada contendo
exclusivamente a mensagem, o projeto de lei e tabelas
explicativas com a receita prevista e a despesa fixada para o
exercício a que se refere a proposta. De acordo com as
disposições da Lei Estadual nº 287/1979, que estabelece o Código
de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado
do Rio de Janeiro, na proposta apresentada estão faltando
tabelas explicativas para fins de comparação. Dos itens
apresentados a seguir, o único NÃO requerido pela referida lei é:
A estrutura tarifária do serviço público do transporte ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro impõe ao concessionário ou permissionário valore