À luz do disposto na Lei n.o 8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue o item a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito.
A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível
quando se apresentarem novos fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação das penalidades aplicadas, podendo ocorrer de ofício ou a pedido, a qualquer tempo.