Explore as questões disponíveis e prepare-se para seus estudos!
No que diz respeito ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), julgue o item a seguir.
É vedada a utilização dos dados constantes do CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições para a comprovação de filiação à previdência social, de tempo de contribuição ou de salários de contribuição.
No que diz respeito à certidão de tempo de contribuição (CTC), julgue o item que se segue.
Considere que um servidor público tenha solicitado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a emissão de CTC. Considere, ainda, que o servidor do INSS responsável pela análise do requerimento tenha identificado períodos pendentes de comprovação, em débito ou vinculados a eventuais parcelamentos de débito. Nesse caso, esses períodos não poderão constar na CTC e não poderão ser aproveitados pelo regime próprio de previdência social (RPPS).
Julgue o item subsequente, a respeito dos procedimentos revisionais de benefícios.
O pedido de revisão poderá ter como objeto o reajuste do benefício recebido; nesse caso, ao processar a revisão de reajustamento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá obrigatoriamente analisar o objeto do pedido e realizar a conferência geral dos demais critérios que embasaram a concessão.
A respeito do regime geral da previdência social e do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
O prazo decadencial decenal não interfere no direito à revisão
dos benefícios concedidos ou indeferidos pela previdência
social antes do advento da legislação que o instituiu.
Mateus requereu ao órgão regional do INSS a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O INSS indeferiu o pedido de Mateus por considerar que a doença que o acometera era curável, e que, por isso, ele era suscetível de reabilitação.
Acerca dessa situação hipotética e dos recursos nos processos administrativos de competência do INSS, julgue o item que se segue.
Caso seja interposto recurso contra a decisão que indeferiu o
pedido de Mateus, o órgão regional do INSS que proferiu a
decisão não poderá reformá-la, devendo encaminhar o recurso
à instância competente.