A pena de multa é uma espécie de sanção penal que possui natureza patrimonial e que, na grande
maioria das vezes, é cominada no preceito secundário da norma penal (pena cominada) de forma
isolada ou cumulada com a pena de prisão (pena corporal). Sobre a pena de multa, de acordo com
o Código Penal, é correto afirmar o seguinte:
O artigo 147 do Código Penal (CP) prevê, para o crime de ameaça, pena de um a seis
meses ou multa. Em uma discussão no âmbito doméstico, José ameaçou sua esposa dizendo que iria
matá-la. Ao final do processo, ele foi condenado ao pagamento de uma multa de quatro salários
mínimos. Nesse sentido, é correto afirmar que a condenação está:
A pena pode ser conceituada como uma resposta que a sociedade aplica ao indivíduo que transgrida a ordem jurídico-penal, e consiste na privação ou restrição de um bem jurídico do condenado, de forma a castigá-lo e reeducá-lo.