Conforme estabelecido no Art. n° 24. Da Lei Maria da
Penha, para a proteção patrimonial dos bens da
sociedade conjugal ou daqueles de propriedade
particular da mulher, o juiz poderá determinar,
liminarmente, as algumas medidas, dentre elas
incluem-se:
I.A proibição temporária para a celebração de atos e
contratos de compra, venda e locação de propriedade
em comum, salvo expressa autorização judicial.
II.A suspensão das procurações conferidas pela ofendida
ao agressor.
III.A prestação de caução provisória, mediante depósito
judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da
prática de violência doméstica e familiar contra a
ofendida.
É CORRETO o que se afirma em: