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457941201794134
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item a seguir, com base na Lei Complementar n.º 134/2010 e nos Decretos n.° 7.138/2010 e 7.139/2010.

A Coordenação-Geral de Promoção Comercial é responsável por prestar apoio às missões de investidores estrangeiros de interesse do polo industrial de Manaus.
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2

457941200841739
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Suponha que Alfa Ltda. seja titular de projeto industrial na Zona Franca de Manaus. Nessa situação, a sociedade empresária estará obrigada a apresentar à SUFRAMA, anualmente, laudo técnico emitido por entidade de auditoria independente relativo a seu processo produtivo básico e a seu sistema de qualidade.
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3

457941200499278
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens de 60 a 63, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

Entre suas diversas competências legais, o Conselho de Administração da SUFRAMA tem o poder-dever de, na condição de órgão de assistência direta e imediata ao superintendente da autarquia, emitir parecer não vinculativo acerca dos projetos de empresas que tenham por objetivo o usufruto dos benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei n.º 288/1967.
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4

457941200382694
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens de 60 a 63, com base na Lei Complementar n.º 134/2010, no Decreto n.º 7.138/2010 e no Decreto n.º 7.139/2010.

O prefeito do município de Belém é membro nato do Conselho de Administração da SUFRAMA.
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5

457941201695725
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item  a seguir, com base nas Leis n° 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006

Considere que determinada empresa tenha importado peças metálicas para a fabricação de brinquedos na Zona Franca de Manaus, os quais serão destinados exclusivamente à exportação. Nessa situação, a sociedade empresária estará isenta do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos devidos a órgãos, autarquias ou quaisquer entidades da administração pública, direta ou indireta.
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6

457941201190544
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Conforme previsto na Portaria Interministerial n.º 170/2010, uma empresa sediada no Polo Industrial de Manaus, caso queira fixar ou alterar seu processo produtivo básico, deverá encaminhar carta de solicitação à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do MDIC e, depois de uma primeira visita dessa secretaria, deverá encaminhar requerimento à SUFRAMA.
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7

457941201600687
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens a seguir, com base nas Leis n. os 8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006.
Considere que determinada empresa tenha importado peças metálicas para a fabricação de brinquedos na Zona Franca de Manaus, os quais serão destinados exclusivamente à exportação. Nessa situação, a sociedade empresária estará isenta do pagamento de taxas, preços públicos e emolumentos devidos a órgãos, autarquias ou quaisquer entidades da administração pública, direta ou indireta.
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8

457941202063060
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue o  item a seguir, com base nas Leis n°8.387/1991 e 9.960/2000 e no Decreto n.º 6.008/2006

O não recolhimento da taxa de serviços administrativos da SUFRAMA devida em virtude da importação de determinado produto na Zona Franca de Manaus sujeita o contribuinte-importador ao pagamento de juros e multa de mora.
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9

457941201820770
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Texto associado
Julgue os itens que se seguem, com base na Resolução SUFRAMA n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1993 e na Portaria Interministerial n.º 170/2010.

Os projetos industriais que têm por objetivo a industrialização de produtos na Zona Franca de Manaus recebem abatimento de até 24,5% no imposto de importação relativo a embalagens de origem estrangeira.
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10

457941200331910
Ano: 2014Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: SUFRAMADisciplina: Legislação FederalTemas: Lei Complementar 134/2010 - Conselho de Administração da Zona Franca de Manaus e Legislação SUFRAMA
Julgue os itens a seguir, com base na Lei n.º 8.387/1991, no Decreto n.º 6.008/2006 e na Lei n.º 9.960/2000.

Suponha que uma empresa, com base na Zona Franca de Manaus, fabricante de unidade de processamento digital de pequena capacidade em microprocessadores, pretenda se isentar do imposto sobre produtos industrializados (IPI). Nessa situação, para que essa empresa obtenha o benefício fiscal, seus produtos deverão ser produzidos de acordo com o processo produtivo básico estabelecido pela SUFRAMA
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