O Decreto nº 1º, de 1º de janeiro de 1979, instituiu a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul
estabelece a seguinte descrição geométrica: retângulo com proporções de 10 (dez) unidades de
comprimento por 7 (sete) unidades de altura, de cuja extremidade inferior esquerda ergue-se, a 45º, faixa
branca com 2 (duas) unidades de espessura. Na parte superior da dita faixa, completa o retângulo de cor
verde, enquanto que, na de baixo, a cor é azul. Em sua extremidade inferior direita, está