A Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia
relaciona os tributos de competência municipal no art. 86.
Dentre os tributos arrolados no referido artigo, tem-se:
Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos Procuradores do Município, de acordo coma Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, é vedado:
A taxa de administração do plano da previdência da autarquia
APARECIDAPREV chamado de fundo de pensão é
subsidiada e só participam os segurados ativos e inativos e
pensionistas e da contribuição patronal prevista na Lei
Complementar n. 022/2009. O valor anual dessa taxa é de
O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei
Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de
contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada
alteração, a alíquota contributiva previdenciária total
deverá ser de
Quanto aos aspectos deontológicos da carreira de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, consagra a Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, como dever dos Procuradores do Município:
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 019/2009,
o cargo em comissão de presidente da autarquia
APARECIDAPREV será de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder