O Decreto n. 221/2016 alterou o art. 80 da Lei
Complementar n. 10/2005 no que tange às alíquotas de
contribuições previdenciárias. Conforme a mencionada
alteração, a alíquota contributiva previdenciária total
deverá ser de
De acordo com o art. 78, parágrafo 9 da Lei
Complementar n. 10/2005, alterado pela Lei
Complementar n. 22/2009, o Plano de Custeio do
APARECIDAPREV será revisto, observadas as normas
gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu
equilíbrio financeiro e atuarial, periodicamente, a cada
São fontes de receita do FLPS com destinação exclusiva para
acumulação de reserva financeira com finalidade de prover o
pagamento dos benefícios de responsabilidade do Regime
Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia:
Além das proibições decorrentes do exercício do cargo público, aos Procuradores do Município, de acordo coma Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, é vedado:
A Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia
relaciona os tributos de competência municipal no art. 86.
Dentre os tributos arrolados no referido artigo, tem-se:
Em termos de competência atribuída pelo art. 3º da Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, à Procuradoria Geral do Município de Aparecida de Goiânia, o§ 1º prescreve que
na defesa dos direitos ou interesses do Município, os órgãos ou entidades da Administração Municipal fornecerão, mediante requisição, os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação da Procuradoria Geral do Município, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança e habeas data, impetrado contra o ato ou omissão de autoridade municipal.
Complementando esta prescrição, o § 2º do mesmo artigo dispõe que
as requisições de que trata o parágrafo primeiro deste artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado.
Em caso de inobservância do disposto nos dois parágrafos ora transcritos, será considerada infração ao art. 133, referente às proibições ao servidor, da Lei Complementar n. 003, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Estatuto dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia,
Conforme estabelecido pela Lei Complementar n. 019/2009,
o cargo em comissão de presidente da autarquia
APARECIDAPREV será de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder
Quanto aos aspectos deontológicos da carreira de Procurador do Município de Aparecida de Goiânia, consagra a Lei Complementar n. 015, de 8 de agosto de 2008, como dever dos Procuradores do Município: