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457941201755902
Ano: 2010Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: ABINDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária
Texto associado
Julgue os itens seguintes, a respeito dos diversos aspectos do ciclo
orçamentário.

Quando o projeto da LOA é encaminhado ao plenário do Congresso Nacional após ter recebido parecer da Comissão Mista Permanente de Orçamento, não podem mais ser admitidas emendas com propostas de modificação ao projeto apresentadas por deputados e senadores ou pelo presidente da República.
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457941201766327
Ano: 2022Banca: QuadrixOrganização: CRMV-SPDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária

Com relação à administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Na tramitação do projeto de lei orçamentária, no Congresso Nacional, podem ser apresentadas emendas à receita, com a finalidade de alterar a sua estimativa. Se decorrerem de renúncia de receita, a aprovação estará condicionada à anulação de despesas ou ao acréscimo de outra receita.

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457941200746121
Ano: 2015Banca: FGVOrganização: TJ-SCDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Ferramentas de Planejamento | Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária
Os instrumentos de planejamento vigentes no Brasil, PPA, LDO e LOA, são integrados e devem ser elaborados de acordo com os prazos legais para que possam contribuir efetivamente no processo de planejamento. Se na esfera estadual houve eleições no ano de 2010 e os prazos do processo orçamentário foram obedecidos, é correto afirmar que:
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457941200342189
Ano: 2010Banca: NCE-UFRJOrganização: UFRJDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com os prazos estabelecidos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os prazos para encaminhamento pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo e devolução para sanção do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias são, respectivamente:
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457941201320304
Ano: 2022Banca: FGVOrganização: MPE-SCDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária
Em decorrência de danos causados por um intenso período de chuvas, um trecho, incluindo uma ponte, de uma rodovia federal situada no Estado de Santa Catarina precisou de obras emergenciais para sua reconstrução. A ação orçamentária foi autorizada no âmbito do Ministério da Infraestrutura, acompanhada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com recursos do Tesouro.

Sob o ponto de vista da classificação programática, tal ação:
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457941201398663
Ano: 2018Banca: CESPE / CEBRASPEOrganização: IPHANDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária

Acerca das noções elementares de orçamento público, julgue o item a seguir.


A revisão da estrutura programática somente pode ocorrer depois da definição das macrodiretrizes de governo.

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457941201759335
Ano: 2018Banca: FGVOrganização: Câmara de Salvador - BADisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária
No processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme disposições constitucionais, o prazo para envio da proposta para apreciação é até:
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457941200457975
Ano: 2015Banca: VUNESPOrganização: Prefeitura de Poá - SPDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária
Conforme prevê a Lei nº 4.320/64, referente à elaboração da Lei do Orçamento, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente, se não receber a proposta orçamentária
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9

457941200081222
Ano: 2022Banca: FCCOrganização: TRT - 5ª Região (BA) Disciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária | Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento
O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo. (Razões de Veto ao art. 3º da LRF. Mensagem 627/2000)


É certo que o art. 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal como originalmente decretado pelo Congresso Nacional era o principal da Lei a cuidar diretamente do Plano Plurianual, mas foi vetado nos termos da mensagem acima. À míngua de tal regulamento, 
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10

457941201340625
Ano: 2024Banca: UNIVALIOrganização: Prefeitura de Luiz Alves - SCDisciplina: Orçamento e Finanças PúblicasTemas: Ferramentas de Planejamento | Orçamento Público em Administração Financeira e Orçamentária | Cronograma de Submissão e Retorno dos Planos de Planejamento
Em cumprimento ao artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A diretrizes orçamentárias devem ser apresentadas ao Poder Legislativo até a seguinte data: 
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