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Em relação a convênios e termo de referência, julgue o próximo item.
A vedação à celebração de convênio entre entidade da administração pública federal e entidade privada sem fins lucrativos não se aplica, por exemplo, na hipótese de o dirigente desta última ser primo de agente político do Poder Legislativo federal.
A Portaria interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011, de resolução dos ministros de estado do planejamento, orçamento e gestão, da fazenda e chefe da controladoria- geral da união, regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução e programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
Em seu parágrafo 2º, a Portaria 507 (24/11/2011) esclarece os conceitos que se aplicam ao seu contexto. As alternativas abaixo apresentam alguns deles.
Assinale a alternativa em que o conceito está CORRETAMENTE definido, conforme especifica a referida Portaria.